RECURSO – Documento:7067852 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900662-59.2015.8.24.0004/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando o estudo realizado pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, verifica-se que a competência para análise deste recurso não é deste Relator. Dessa feita, ex vi do artigo 55 do Código de Processo Civil e dos artigos 117 (caput e § 4º) e 119 do Regimento Interno do , determina-se a remessa dos autos à Divisão Judiciária para proceder a devida redistribuição, resguardando-se o direito de prestar informações na hipótese de eventual suscitação de conflito de competência.
(TJSC; Processo nº 0900662-59.2015.8.24.0004; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7067852 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0900662-59.2015.8.24.0004/SC
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o estudo realizado pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, verifica-se que a competência para análise deste recurso não é deste Relator.
Dessa feita, ex vi do artigo 55 do Código de Processo Civil e dos artigos 117 (caput e § 4º) e 119 do Regimento Interno do , determina-se a remessa dos autos à Divisão Judiciária para proceder a devida redistribuição, resguardando-se o direito de prestar informações na hipótese de eventual suscitação de conflito de competência.
assinado por JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7067852v3 e do código CRC f89cd297.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JAIRO FERNANDES GONÇALVES
Data e Hora: 12/11/2025, às 14:09:03
0900662-59.2015.8.24.0004 7067852 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:03:55.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas